Sobre o FAPAS
assegurando um futuro digno aos servidores
O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Trindade do Sul, instituído em 15 de fevereiro de 1993, é entidade responsável pela gestão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos municipais de Trindade do Sul, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.068 DE 03/12/2008, e alterações.
O Conselho Municipal de Previdência é composto por 05 membros, sendo que ao menos 1/3 (um terço) dos membro devem possuir certificação. Atualmente 2/3 (dois terços) dos membros são certificados.
Membros Titulares
Membros Suplentes
O Comitê de Investimentos é composto por 03 membros, sendo que ao menos 2/3 (dois terços) dos membro devem possuir certificação. Atualmente 2/3 (dois terços) dos membros são certificados.