O Senado aprovou nesta quarta-feira (16), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2023) que altera regras sobre o pagamento de precatórios. O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União. Na prática, a medida alivia estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com mais prazo. Também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas. A PEC ainda precisa de nova votação no Senado para passar a valer.
A proposta é originária do Senado e foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (15), com mudanças, e voltou para análise final dos senadores. O texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno para ser promulgado e substituir o texto atual da Constituição.
O texto referente a adoção por parte dos Municípios que possuem regimes próprios de previdência (RPPS) de regras semelhantes às aplicadas pela União com a Reforma da Previdência no regime geral (RGPS), foi retirado de votação para maior discussão.
Com a PEC 66/2023, a autonomia previdenciária dos RPPS dos estados e municípios fica limitada devido à exigência de que adotem “regras assemelhadas” às da União em diversos aspectos, como idade mínima para aposentadoria, regras de cálculo dos benefícios, reajustes e concessões, conforme já previsto na Emenda Constitucional 113/2021. Essa expressão “regras assemelhadas” permite alguma flexibilidade, mas o Ministério da Previdência Social (MPS) terá competência normativa para definir quais critérios caracterizam essa assemelhação, o que gera preocupação sobre a segurança jurídica e uma possível interferência na autonomia dos entes federativos.
Além disso, o parcelamento das dívidas dos RPPS estará condicionado à adesão a um Programa de Regularidade Previdenciária, cujas regras serão fixadas pelo MPS, o que implica que os municípios e estados precisam seguir um “contrato federativo” com elementos determinados unilateralmente pela União, reduzindo a margem para negociação e autonomia local.
Apesar da PEC garantir que as regras locais não precisam ser idênticas às da União, a imposição dessas condições e a definição de regras pelo governo federal indicam uma limitação significativa da autonomia previdenciária dos RPPS subnacionais, o que tem sido um ponto de crítica por especialistas e entidades municipalistas.
Em resumo, a PEC 66 traz restrições e condicionantes à autonomia previdenciária dos RPPS, vinculando os entes federados a regras similares à União e sujeitando-os a regulamentos federais para parcelamentos e regularidade, o que representa uma perda significativa de independência normativa.
Com informações da Agência Senado